APELACAO CIVEL_1875_11_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMarinho Coelho de Siqueira e sua mulher (apelantes); Joaquim da Silva Machado (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: não designados
dc.date.accessioned2020-03-30T18:33:14Z
dc.date.available2020-03-30T18:33:14Z
dc.date.issued1875-11-27
dc.description1. Juiz de Direito advertido tem o direito de reclamar contra a advertencia ?; 2 . Intelligencia dos arts. 4º e 5º do Reg. de 12 de Novembro de 1873; 3. Intelligencia dos arts. 14 da Disp. Provisoria e 33 do Reg. de 15 de Março de 1842; 4. Na causa indivisa, em que ha orphão interessado, não é admissível conciliaçãopt_BR
dc.description.abstract1. Juiz de Direito advertido tem o direito de reclamar contra a advertência?; 2 . Inteligência dos arts. 4º e 5º do Reg. de 12 de novembro de 1873; 3. Inteligência dos arts. 14 da Disp. Provisória e 33 do Reg. de 15 de março de 1842; 4. Na causa indivisa, em que há órfão interessado, não é admissível conciliaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.9, 1875, p. 265-284pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1875_11_27
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2154
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectAdvertência (pessoal)pt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectTerrenopt_BR
dc.subjectObrigação indisívelpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1875_11_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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