APELACAO CIVEL_1875_11_27

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Juiz de Direito advertido tem o direito de reclamar contra a advertência?; 2 . Inteligência dos arts. 4º e 5º do Reg. de 12 de novembro de 1873; 3. Inteligência dos arts. 14 da Disp. Provisória e 33 do Reg. de 15 de março de 1842; 4. Na causa indivisa, em que há órfão interessado, não é admissível conciliação

Descrição

1. Juiz de Direito advertido tem o direito de reclamar contra a advertencia ?; 2 . Intelligencia dos arts. 4º e 5º do Reg. de 12 de Novembro de 1873; 3. Intelligencia dos arts. 14 da Disp. Provisoria e 33 do Reg. de 15 de Março de 1842; 4. Na causa indivisa, em que ha orphão interessado, não é admissível conciliação

Palavras-chave

Juiz de direito, Poderes e atribuições, Advertência (pessoal), Nulidade, Processo, Partilha, Terreno, Obrigação indisível

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 265-284

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