AGRAVO COMERCIAL_1893_05_04_4

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Decretada a liquidação forçada não pode o juiz conceder que o falido, sob o fundamento de dano irreparável, continue no giro de seu negócio sob a direta fiscalização dos síndicos. Só aos credores compete resolver sobre seus interesses porquanto, decretada a liquidação, a massa lhes é desde logo devolvida.

Descrição

Decretada a liquidação forçada não póde o juiz conceder que o fallido, sob o fundamento de damno irreparavel, continue no gyro de seu negocio sob a directa fiscalisação dos syndicos. Só aos credores compete resolver sobre seus interesses porquanto, decretada a liquidação, a massa lhes é desde logo devolvida.

Palavras-chave

Liquidação, Dano irreparável, Credor

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 369-370, 1894.

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