AGRAVO COMERCIAL_1893_05_04_4
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Decretada a liquidação forçada não pode o juiz conceder que o falido, sob o fundamento de dano irreparável, continue no giro de seu negócio sob a direta fiscalização dos síndicos. Só aos credores compete resolver sobre seus interesses porquanto, decretada a liquidação, a massa lhes é desde logo devolvida.
Descrição
Decretada a liquidação forçada não póde o juiz conceder que o fallido, sob o fundamento de damno irreparavel, continue no gyro de seu negocio sob a directa fiscalisação dos syndicos. Só aos credores compete resolver sobre seus interesses porquanto, decretada a liquidação, a massa lhes é desde logo devolvida.
Palavras-chave
Liquidação, Dano irreparável, Credor
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 369-370, 1894.
