AGRAVO CIVEL_1904_12_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel José Pereira Dias de Andrade Junior (agravante); O Juízo dos Feitos da Fazenda do Estado (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-19T16:16:34Z
dc.date.available2025-12-19T16:16:34Z
dc.date.issued1904-12-16
dc.descriptionO estabelecimento de alçada para o Juiz especial dos Feitos da Fazenda fere o principio processual das duas instancias, ordinariamente seguido?pt_BR
dc.description.abstractO estabelecimento de alçada para o Juiz especial dos Feitos da Fazenda fere o princípio processual das duas instâncias, ordinariamente seguido?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 253-256, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1904_12_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11533
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1904_12_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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