EMBARGOS DE NULIDADE_1894_01_19

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Ministro do Tribunal de Justiça que funciona no julgamento de uma apelação, em que se anula a sentença da 1ª instância, não fica impedido de funcionar no julgamento da apelação interposta da nova sentença, embora tenha entrado na apreciação da causa por ocasião da 1ª apelação.

Descrição

O Ministro do Tribunal de Justiça que funcciona no julgamento de uma appellação, em que se annulla a sentença da 1ª instancia, não fica impedido de funccionar no julgamento da appellação interposta da nova sentença, embora tenha entrado na apreciação da causa por occasião da 1ª appellação.

Palavras-chave

Nulidade, Prova

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 196-200, 1894.

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