EMBARGOS DE NULIDADE_1894_01_19
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Ministro do Tribunal de Justiça que funciona no julgamento de uma apelação, em que se anula a sentença da 1ª instância, não fica impedido de funcionar no julgamento da apelação interposta da nova sentença, embora tenha entrado na apreciação da causa por ocasião da 1ª apelação.
Descrição
O Ministro do Tribunal de Justiça que funcciona no julgamento de uma appellação, em que se annulla a sentença da 1ª instancia, não fica impedido de funccionar no julgamento da appellação interposta da nova sentença, embora tenha entrado na apreciação da causa por occasião da 1ª appellação.
Palavras-chave
Nulidade, Prova
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 196-200, 1894.
