AGRAVO COMERCIAL_1891_11_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ação de exibição de livros. Não são aplicáveis às sociedades anônimas os preceitos gerais, estabelecidos no Código Comercial, para averiguação na escrituração mercantil dos que negociam em seu nome individual, ou de outras espécies de associação. Inteligência dos arts. 351 e seguintes do Regul. Com. n. 737.
Descrição
Acção de exhibição de livros. Não são applicaveis ás sociedades anonymas os preceitos geraes, estabelecidos no Codigo Commercial, para averiguação na escripturação mercantil dos que negocião em seo nome individual, ou de outras especies de associação. Intelligencia dos arts. 351 e seguintes do Regul. Comm. n. 737.
Palavras-chave
Sociedade anônima, Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850
Citação
O Direito, v.20, n.57, p. 410-426, 1892.
