ACAO ESPECIAL_1897_06_23

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Supremo Tribunal Federal

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É competente o Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originaria e privativamente as ações entre os Estados da União, que versarem sobre os respectivos limites territoriais – Inteligência dos arts. 34 § 10 e 59 – letra c – da Const. Fed.

Descrição

É competente o Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originaria e privativamente as acções entre os Estados da União, que versarem sobre os respectivos limites territoriaes – Intelligencia dos arts. 34 § 10 e 59 – letra c – da Const. Fed.

Palavras-chave

Competência, Limite territorial, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00034 Par 10 Art 00059 Aln c

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 56-61, 1897.

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