CONFLITO DE JURISDICAO_205

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs Drs. Juízes Federal da 1ª Vara e dos Feitos da Fazenda Municipal, ambos do Distrito Federal (juízes em conflito)
dc.date.accessioned2026-02-25T21:24:04Z
dc.date.available2026-02-25T21:24:04Z
dc.date.issued1909-09-04
dc.descriptionA acção possessoria para resguardar um proprio nacional, ainda que esteja este arrendado, de actos de terceiro turbador, deve correr pela justiça federal, por ser n’ella interessada a União Federal.pt_BR
dc.description.abstractA ação possessória para resguardar um próprio nacional, ainda que esteja este arrendado, de atos de terceiro turbador, deve correr pela justiça federal, por ser nela interessada a União Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 250-252, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_205
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12876
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_205pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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