HABEAS CORPUS_3080

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Alves dos Santos (impetrante)
dc.date.accessioned2026-03-12T18:23:57Z
dc.date.available2026-03-12T18:23:57Z
dc.date.issued1911-08-16
dc.descriptionConcede-se "habeas-corpus" a réo pronunciado em processo criminal evidentemente nullo. Evidentemente nulIo é o processo iniciado" ex-officio", salvo não tendo sido apresentada a denuncia no prazo legal.pt_BR
dc.description.abstractConcede-se "habeas-corpus" a réu pronunciado em processo criminal evidentemente nulo. Evidentemente nulo é o processo iniciado" ex officio", salvo não tendo sido apresentada a denúncia no prazo legal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 534-535, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_3080
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13590
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_3080pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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