HABEAS CORPUS_3080
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concede-se "habeas-corpus" a réu pronunciado em processo criminal evidentemente nulo. Evidentemente nulo é o processo iniciado" ex officio", salvo não tendo sido apresentada a denúncia no prazo legal.
Descrição
Concede-se "habeas-corpus" a réo pronunciado em processo criminal evidentemente nullo. Evidentemente nulIo é o processo iniciado" ex-officio", salvo não tendo sido apresentada a denuncia no prazo legal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 534-535, 1912.
