APELACAO CRIME_1099
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo o julgamento de réu menor a quem só se nomeia curador quando comparece ao júri. Logo após a prisão deve proceder-se à qualificação do réu, cuja culpa tenha sido formada à sua revelia.
Descrição
É nullo o julgamento de réo menor a quem só se nomeia curador quando comparece ao jury. Logo após a prisão deve proceder-se á qualificação do réo, cuja culpa tenha sido formada a sua revelia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 612, 1906.
