REVISTA CIVEL_8739_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Exmª Mitra (recorrente); Manoel Soares de Oliveira Cravo e sua mulher (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio Cerqueira Lima (presidente interino); A. L. da Gama; Joaquim Pedro Villaça; A Brito
dc.date.accessioned2020-08-24T18:49:18Z
dc.date.available2020-08-24T18:49:18Z
dc.date.issued1876-07-18
dc.descriptionO simples locatario não pôde allegar servidão contra o dono do terreno, e a acção de força é meio habil para este impedir os abusos que aquelle queira commetterpt_BR
dc.description.abstractO simples locatário não pode alegar servidão contra o dono do terreno, e a ação de força é meio hábil para este impedir os abusos que aquele queira cometerpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 194-195pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8739_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2413
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectServidãopt_BR
dc.subjectLocatáriopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8739_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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