REVISTA CIVEL_8739_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O simples locatário não pode alegar servidão contra o dono do terreno, e a ação de força é meio hábil para este impedir os abusos que aquele queira cometer

Descrição

O simples locatario não pôde allegar servidão contra o dono do terreno, e a acção de força é meio habil para este impedir os abusos que aquelle queira commetter

Palavras-chave

Servidão, Locatário

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 194-195

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