APELACAO CIVEL_1667_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A União Federal, em face dos seus credores. Por apólices da dívida pública, tem os mesmos direitos e deveres que o vínculo contratual produz na ordem civil comum. Presumem-se verdadeiros os títulos ao portador adquiridos por intermédio de corretor. Também constitui presunção da veracidade do título ao portador ter sido pago em um semestre os juros respectivos e o ter sido feito o resgate de tais títulos. Estas presunções valem como prova da boa-fé do autor e não podem ser ilididas por um exame pericial feito nos referidos títulos sem a presença do proprietário dos mesmos. Responsabilidade civil da União Federal pela indenização das perdas e danos causados a terceiros por prevaricação, desídia, negligência, culpa ou doIo de seus funcionários, empregado ou prepostos. A natureza jurídica dos títulos ou apólices ao portador não se confunde com a das notas do papel-moeda. Condenação da União dos juros de mora. Ao emissor de títulos ao portador incumbe a prova dos motivos que legitimem o não pagamento destes títulos, quer por vício deles, quer da pessoa que os apresenta. Não são nulos de pleno direito, mas somente anuláveis e sujeitos à ação rescisória, os contratos em que se deparam vícios de fraude, simulação, erro e violência; tais contratos produzem todo seu efeito até que sejam rescindidos, e somente se terão por nulos do dia da sentença que os invalidar.

Descrição

A União Federal, em face dos seus credores. Por apolices da divida publica, tem os mesmos direitos e deveres que o vinculo contractual produz na ordem civil commum. Presumem-se verdadeiros os titulos ao portador adquiridos por intermedio de corretor. Tambem constitue presumpção da veracidade do titulo ao portador ter sido pago em um semestre os juros respectivos e o ter sido feito o resgate de taes títulos. Estas presumpções valem como prova da boa fé do autor e não pódem ser iIlididas por um exame pericial feito nos referidos titulos sem a presença do proprietario dos mesmos. Responsabilidade civil da União Federal pela indemnisação das perdas e damnos causadas a terceiros por prevaricação, desidia, negligencia, culpa ou dóIo de seus funccionarios, empregado ou prepostos. A natureza juridica dos titulos ou apolices ao·portador não se confunde com a das notas do papel-moeda. Condemnação da União dos juros da mora. Ao emissor de tituIos ao portador incumbe a prova dos motivos que legitimem o não pagamento destes titulos, quer por vicio delles, quer da pessoa que os apresenta. Não são nullos de pleno direito, mas somente annullaveis e sujeitos á acção rescisoria, os contractos em que se deparam vicios de fraude, simulação, erro e violencia; taes contractos produzem todo seu effeito até que sejam rescindidos, e somente se terão por nullos do dia da sentença que·os invalidar.

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O Direito, v.40, n.118, p. 424-430, 1912.

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