AGRAVO_414

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorArthur O. Ferreira Rangel (agravante); Eugenio Paulo Morrot (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-28T21:21:36Z
dc.date.available2025-11-28T21:21:36Z
dc.date.issued1901-10-26
dc.descriptionA busca e apprehensão de objectos fabricados e expostos á venda com infracção de patentes de invenção, realizadas nos termos da lei, independe de sentença; e são declaradas sem effeito, si dentro do prazo de tres dias, contados do em que eIlas effectuaram-se o auctor não propuzer a acção civil ou criminal. Do despacho, que, assim, decide não dá-se aggravo. lntelligencia dos arts. 69 e 71 do Decr. n. 8.820 de 30 de Dezembro de 1882. (1)pt_BR
dc.description.abstractA busca e apreensão de objetos fabricados e expostos à venda com infração de patentes de invenção, realizadas nos termos da lei, independe de sentença; e são declaradas sem efeito, se dentro do prazo de três dias, contados do em que elas se efetuaram o autor não propuser a ação civil ou criminal. Do despacho, que, assim, decide não se dá agravo. inteligência dos arts. 69 e 71 do Decr. n. 8.820 de 30 de dezembro de 1882. (1)pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 47-61, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_414
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10836
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_414pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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