RECURSO CRIME_1877_03_09

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente Alves de Oliveira e José Augusto Maia (recorrentes); O juízo municipal do termo do Mar de Espanha (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Macedo Soares
dc.date.accessioned2021-02-28T18:34:50Z
dc.date.available2021-02-28T18:34:50Z
dc.date.issued1877-03-09
dc.descriptionNão sendo pronunciado pelo juiz do summario um réo preso preventivamente, deve ser solto logo? Ou o recurso ex-officio suspende a soltura até o provimento do juiz de direito? Intelligencia do art. 17 § 1º da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871pt_BR
dc.description.abstractNão sendo pronunciado pelo juiz do sumário um réu preso preventivamente, deve ser solto logo? Ou o recurso ex-officio suspende a soltura até o provimento do juiz de direito? Inteligência do art. 17 § 1º da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 110-113pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1877_03_09
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1877_03_09
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2677
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlvará de solturapt_BR
dc.subjectPronúncia (processo penal)pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00017 Par 01pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1877_03_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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