AGRAVO DE PETICAO_1883_06_01

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Manifestando-se oposição entre duas verbas de um mesmo testamento, por parecer que uma consagra a legitimação de um menor, que o testador declara ser seu filho natural, ao passo que, segundo a outra, são os bens do mesmo, testador dispostos por forma incompatível com a suposta legitimação; deve ser, de preferência, exercitada a jurisdição orfanológica no inventário do espólio do testador, suspensa depois a partilha respectiva por um prazo razoável, dentro do qual demonstrem os interessados, pelos meios competentes, qual a solução, que, por verdadeira, deva prevalecer definitivamente

Descrição

Manifestando-se opposição entre duas verbas de um mesmo testamento, por parecer que uma consagra a legitimação de um menor, que o testador declara ser seu filho natural, ao passo que, segundo a outra, são os bens do mesmo, testador dispostos por fórma incompativel com a supposta legitimação; deve ser, de preferencia, exercitada a jurisdicção orphanologica no inventario do espolio do testador, suspensa depois a partilha respectlva por um prazo razoavel, dentro do qual demonstrem os interessados, pelos meios competentes, qual a solução, que, por verdadeira, deva prevalecer definitivamente

Palavras-chave

Testamento, Testador, Inventário, Espólio, Partilha

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 269-274

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