PRONUNCIA_1903_08_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça Pública (autora); Salomão Benchaija (réu)
dc.date.accessioned2025-12-15T20:42:19Z
dc.date.available2025-12-15T20:42:19Z
dc.date.issued1903-08-04
dc.descriptionO homicidio involuntario ou homicidium culposum é o que tem logar quando o agente sem cautela e previdencia o commette; a falta de cautela e previdencia constitue um dos elementos essenciaes desse delicto, a imprudencia – art. 297 do Cod. Pen. da Republica. Póde haver nesta especie de crime a imprudencia com previdencia ou sem ella. Casos em que se dá o homicidio casual. O escrivão sem despacho do juiz não deve dar vista de autos crimes ás partes.pt_BR
dc.description.abstractO homicídio involuntário ou homicidium culposum é o que tem lugar quando o agente sem cautela e previdência o comete; a falta de cautela e previdência constitui um dos elementos essenciais desse delito, a imprudência – art. 297 do Cód. Pen. da República. Pode haver nesta espécie de crime a imprudência com previdência ou sem ela. Casos em que se dá o homicídio casual. O escrivão sem despacho do juiz não deve dar vista de autos crimes às partes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.92, p. 488-491, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherPRONUNCIA_1903_08_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11296
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePRONUNCIA_1903_08_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
PRONUNCIA_1903_08_04.pdf
Tamanho:
209.61 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
PRONUNCIA_1903_08_04

Coleções