PRONUNCIA_1903_08_04
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Justiça Pública (autora); Salomão Benchaija (réu) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-15T20:42:19Z | |
| dc.date.available | 2025-12-15T20:42:19Z | |
| dc.date.issued | 1903-08-04 | |
| dc.description | O homicidio involuntario ou homicidium culposum é o que tem logar quando o agente sem cautela e previdencia o commette; a falta de cautela e previdencia constitue um dos elementos essenciaes desse delicto, a imprudencia – art. 297 do Cod. Pen. da Republica. Póde haver nesta especie de crime a imprudencia com previdencia ou sem ella. Casos em que se dá o homicidio casual. O escrivão sem despacho do juiz não deve dar vista de autos crimes ás partes. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O homicídio involuntário ou homicidium culposum é o que tem lugar quando o agente sem cautela e previdência o comete; a falta de cautela e previdência constitui um dos elementos essenciais desse delito, a imprudência – art. 297 do Cód. Pen. da República. Pode haver nesta espécie de crime a imprudência com previdência ou sem ela. Casos em que se dá o homicídio casual. O escrivão sem despacho do juiz não deve dar vista de autos crimes às partes. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.92, p. 488-491, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | PRONUNCIA_1903_08_04 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11296 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | PRONUNCIA_1903_08_04 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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