PRONUNCIA_1903_08_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O homicídio involuntário ou homicidium culposum é o que tem lugar quando o agente sem cautela e previdência o comete; a falta de cautela e previdência constitui um dos elementos essenciais desse delito, a imprudência – art. 297 do Cód. Pen. da República. Pode haver nesta espécie de crime a imprudência com previdência ou sem ela. Casos em que se dá o homicídio casual. O escrivão sem despacho do juiz não deve dar vista de autos crimes às partes.

Descrição

O homicidio involuntario ou homicidium culposum é o que tem logar quando o agente sem cautela e previdencia o commette; a falta de cautela e previdencia constitue um dos elementos essenciaes desse delicto, a imprudencia – art. 297 do Cod. Pen. da Republica. Póde haver nesta especie de crime a imprudencia com previdencia ou sem ella. Casos em que se dá o homicidio casual. O escrivão sem despacho do juiz não deve dar vista de autos crimes ás partes.

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Citação

O Direito, v.31, n.92, p. 488-491, 1903.

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