PRONUNCIA_1903_08_04
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O homicídio involuntário ou homicidium culposum é o que tem lugar quando o agente sem cautela e previdência o comete; a falta de cautela e previdência constitui um dos elementos essenciais desse delito, a imprudência – art. 297 do Cód. Pen. da República. Pode haver nesta espécie de crime a imprudência com previdência ou sem ela. Casos em que se dá o homicídio casual. O escrivão sem despacho do juiz não deve dar vista de autos crimes às partes.
Descrição
O homicidio involuntario ou homicidium culposum é o que tem logar quando o agente sem cautela e previdencia o commette; a falta de cautela e previdencia constitue um dos elementos essenciaes desse delicto, a imprudencia – art. 297 do Cod. Pen. da Republica. Póde haver nesta especie de crime a imprudencia com previdencia ou sem ella. Casos em que se dá o homicidio casual. O escrivão sem despacho do juiz não deve dar vista de autos crimes ás partes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 488-491, 1903.
