REVISTA CIVEL_10849

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Supremo Tribunal de Justiça

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O arrendatário que faz benfeitorias no prédio, segundo contrato feito com o proprietário, posto não se obrigasse a pagar imposto predial, é obrigado a pagá-lo ao proprietário no excesso que por motivo dessas benfeitorias o mesmo proprietário houver pago ao fisco.

Descrição

O arrendatário que faz bemfeitorias no prédio, segundo contrato feito com o proprietário, posto não se obrigasse a pagar imposto predial, é obrigado a pagal-o ao proprietário no excesso que por motivo dessas bemfeitorias o mesmo proprietário houver pago ao fisco.

Palavras-chave

Arrendatário, Benfeitoria, Imposto, pagamento

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 352-356, 1888.

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