APELACAO CRIME_278
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João Joaquim de Souza e Alberto Alves Fernandes (1ºapelante); Procurador da República (2º apelante) 17ª Justiça Federal, Cyrillo Brasilio Moreno Campello e Firmo José de Souza (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-25T18:23:42Z | |
| dc.date.available | 2026-02-25T18:23:42Z | |
| dc.date.issued | 1909-01-27 | |
| dc.description | A justiça federal é a competente para o processo pelo crime de sedição contra as autoridades estaduaes e municipaes e pelos que lhe forem connexos. Habeas-corpus o réo pronunciado em processo nullo por incompetencia do juizo processante e por falta de citação do réo. O procurador da Republica póde appellar das sentenças do jury contrarias á evidencia dos autos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A justiça federal é a competente para o processo pelo crime de sedição contra as autoridades estaduais e municipais e pelos que lhe forem conexos. Habeas-corpus o réu pronunciado em processo nulo por incompetência do juízo processante e por falta de citação do réu. O procurador da República pode apelar das sentenças do júri contrárias à evidência dos autos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.109, p. 668-670, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CRIME_278 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12841 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_278 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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