RECURSO EX-OFFICIO_1874_02_16
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Juízo Comercial de S. João da Barra (recorrente); José Antonio da Silva Coutinho (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2019-10-22T01:19:11Z | |
| dc.date.available | 2019-10-22T01:19:11Z | |
| dc.date.issued | 1874-02-16 | |
| dc.description | 1. O artista ou mestre de officina, que deixa de pagar dividas contrahidas para compra de aviamentos, afim de manufacturar artefactos de sua industria, não está sujeito á jurisdicção commercial, nem póde conseguintemente ser declarado falido; 2. Os credores devem exigir pagamento pelos meios ordinarios, e requerer a execução no fôro comum; 3. Não é regular a interposição simultanea de dous recursos de pronuncia | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. O artista ou mestre de oficina, que deixa de pagar dívidas contraídas para compra de aviamentos, afim de manufaturar artefatos de sua indústria, não está sujeito a jurisdição comercial, nem pode conseguintemente ser declarado falido; 2. Os credores devem exigir pagamento pelos meios ordinários, e requerer a execução no fôro comum; 3. Não é regular a interposição simultânea de dois recursos de pronuncia | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.3, n.7, 1875, p.336-338 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | RECURSO EX-OFFICIO_1874_02_16 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1924 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Falência | pt_BR |
| dc.subject | Pagamento | pt_BR |
| dc.subject | Dívida | pt_BR |
| dc.subject | Credor | pt_BR |
| dc.subject | Execução | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EX-OFFICIO_1874_02_16 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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