RECURSO EX-OFFICIO_1874_02_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O artista ou mestre de oficina, que deixa de pagar dívidas contraídas para compra de aviamentos, afim de manufaturar artefatos de sua indústria, não está sujeito a jurisdição comercial, nem pode conseguintemente ser declarado falido; 2. Os credores devem exigir pagamento pelos meios ordinários, e requerer a execução no fôro comum; 3. Não é regular a interposição simultânea de dois recursos de pronuncia
Descrição
1. O artista ou mestre de officina, que deixa de pagar dividas contrahidas para compra de aviamentos, afim de manufacturar artefactos de sua industria, não está sujeito á jurisdicção commercial, nem póde conseguintemente ser declarado falido; 2. Os credores devem exigir pagamento pelos meios ordinarios, e requerer a execução no fôro comum; 3. Não é regular a interposição simultanea de dous recursos de pronuncia
Palavras-chave
Falência, Pagamento, Dívida, Credor, Execução
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.336-338
