REVISTA CIVEL_9223

dc.contributor.authorSilveira, Francisco Balthazar da
dc.contributor.authorD. Maria José de Almeida (recorrente); Domingos da Silva Chuva e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Balthazar da Silveira (relator); Custodio Manoel da Silva Guimarães (revisor); José Mattoso de Andrade Camara (revisor)
dc.date.accessioned2021-07-05T12:31:06Z
dc.date.available2021-07-05T12:31:06Z
dc.date.issued1878-04-13
dc.descriptionO filho natural nascido antes de 1847, e reconhecido pelo pai em assento de baptismo, não póde concorrer, depois de 47, á herança com os filhos legítimospt_BR
dc.description.abstractO filho natural nascido antes de 1847, e reconhecido pelo pai em assento de batismo, não pode concorrer, depois de 47, a herança com os filhos legítimospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.16, 1878, p. 439-443pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9223
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2961
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFilho naturalpt_BR
dc.subjectBatismopt_BR
dc.subjectReconhecimento de filhopt_BR
dc.subjectReconhecimento de paternidadept_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectDireito à herançapt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9223pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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