REVISTA CIVEL_9223

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Supremo Tribunal de Justiça

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O filho natural nascido antes de 1847, e reconhecido pelo pai em assento de batismo, não pode concorrer, depois de 47, a herança com os filhos legítimos

Descrição

O filho natural nascido antes de 1847, e reconhecido pelo pai em assento de baptismo, não póde concorrer, depois de 47, á herança com os filhos legítimos

Palavras-chave

Filho natural, Batismo, Reconhecimento de filho, Reconhecimento de paternidade, Herança, Direito à herança, Escritura pública

Citação

O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 439-443

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