REVISTA CIVEL_9223
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O filho natural nascido antes de 1847, e reconhecido pelo pai em assento de batismo, não pode concorrer, depois de 47, a herança com os filhos legítimos
Descrição
O filho natural nascido antes de 1847, e reconhecido pelo pai em assento de baptismo, não póde concorrer, depois de 47, á herança com os filhos legítimos
Palavras-chave
Filho natural, Batismo, Reconhecimento de filho, Reconhecimento de paternidade, Herança, Direito à herança, Escritura pública
Citação
O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 439-443
