HABEAS CORPUS_1457
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É computada na pena legal a prisão preventiva, quer judiciária, quer administrativa. Habeas corpus concede-se ao réu que houver cumprido a pena legal, cuja extinção, aliás, o juiz julga não se ter operado.
Descrição
É computada na pena legal a prisão preventiva, quer judiciaria, quer administrativa. Habeas-corpus concede-se ao réu que houver cumprido a pena legal, cuja extincção, aliás, o juiz julga não se ter operado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 611-613, 1901.
