HABEAS CORPUS_1457

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É computada na pena legal a prisão preventiva, quer judiciária, quer administrativa. Habeas corpus concede-se ao réu que houver cumprido a pena legal, cuja extinção, aliás, o juiz julga não se ter operado.

Descrição

É computada na pena legal a prisão preventiva, quer judiciaria, quer administrativa. Habeas-corpus concede-se ao réu que houver cumprido a pena legal, cuja extincção, aliás, o juiz julga não se ter operado.

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Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 611-613, 1901.

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