HABEAS CORPUS_1893_03_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus. Concede-se quando o paciente prezo por delito de embriaguez e ofensas a moral pública, não o foi em flagrante delito.
Descrição
Habeas-corpus. Concede-se quando o paciente prezo por delicto de embriaguez e offensas á moral publica, não o foi em flagrante delicto.
Palavras-chave
Flagrante delito
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 240-241, 1894.
