AGRAVO DE PETICAO_1975
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inteligência dos arts. 15 e 19 §§ 1.º e 2.º do Decr. 169 A. de 1890. O credor quirografário pode verificada (não somente alegada) a insolvabilidade do devedor comum, disputar preferência com o credor hipotecário, mesmo na execução promovida por este, para o efeito de excluí-lo da execução, por ser nula de pleno direito a escritura de hipoteca, por ser ela o resultado de simulação ou fraude, ou ainda por ter sido o contrato celebrado em fraude da execução.
Descrição
Intelligencia dos arts 15 e 19 §§ 1.º e 2.º do Decr. 169 A. de 1890. O credor chirographario pode verificada (não sómente allegada) a insolvabilidade do devedor commum, disputar preferencia com o credor hypothecario, mesmo na execução promovida por este, para o effeito de excluil-o da execução, por ser nulla de pleno direito a escriptura de hypotheca, por ser ella o resultado de simulação ou fraude, ou ainda por ter sido o contracto celebrado em fraude da execução.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 115-123, 1910.
