APELACAO CIVEL_1462

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Alves de Carvalho (apelante); Luiz Ferreira Borges (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-19T18:47:44Z
dc.date.available2025-12-19T18:47:44Z
dc.date.issued1897-11-13
dc.descriptionO arresto é medida preventiva para assegurar direitos do credor; não póde, pois, recahir sobre os bens já alienados pelo devedor, e não tem logar quando o credor já está habilitado com uma carta de sentença.pt_BR
dc.description.abstractO arresto é medida preventiva para assegurar direitos do credor; não pode, pois, recair sobre os bens já alienados pelo devedor, e não tem lugar quando o credor já está habilitado com uma carta de sentença.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 493-494, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1462
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11569
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1462pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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