APELACAO CIVEL_1462
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O arresto é medida preventiva para assegurar direitos do credor; não pode, pois, recair sobre os bens já alienados pelo devedor, e não tem lugar quando o credor já está habilitado com uma carta de sentença.
Descrição
O arresto é medida preventiva para assegurar direitos do credor; não póde, pois, recahir sobre os bens já alienados pelo devedor, e não tem logar quando o credor já está habilitado com uma carta de sentença.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 493-494, 1905.
