REVISTA COMMERCIAL_11196
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Hipoteca constituída nos 40 dias anteriores a época legal da quebra para garantir dívida contraída no mesmo ato. Nas ações e execuções hipotecárias se admitem embargos de nulidade de pleno direito; e tais não são os de simulação em fraude dos credores.
Descrição
Hypotheca constituída nos 40 dias anteriores á epoca legal da quebra para garantir divida contrahida no mesmo acto. Nas acções e execuções hypothecarias se admittem embargos de nullidade de pleno direito; e taes não são os de simulação em fraude dos credores.
Palavras-chave
Hipoteca, Divida, Embargos, Fraude
Citação
O Direito, v.19, n.55, p. 249-250, 1891.
