PROCESSO CRIME

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); João Paiva e Manoel Martins (réus)
dc.date.accessioned2025-11-06T16:25:39Z
dc.date.available2025-11-06T16:25:39Z
dc.date.issued1899-11-14
dc.descriptionA mulher, diplomada em Direito, póde exercer a advocacia. – Intelligencia do art. 72 § 24 da Const. Fed. Crime de estellionato por meio do denominado – conto do vigario. – Intelligencia do art. 338 § 5º do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractA mulher, diplomada em Direito, pode exercer a advocacia. – Inteligência do art. 72 § 24 da Const. Fed. Crime de estelionato por meio do denominado – conto do vigário. – Inteligência do art. 338 § 5º do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 420-437, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10224
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIMEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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