PROCESSO CRIME
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A mulher, diplomada em Direito, pode exercer a advocacia. – Inteligência do art. 72 § 24 da Const. Fed. Crime de estelionato por meio do denominado – conto do vigário. – Inteligência do art. 338 § 5º do Cód. Penal.
Descrição
A mulher, diplomada em Direito, póde exercer a advocacia. – Intelligencia do art. 72 § 24 da Const. Fed. Crime de estellionato por meio do denominado – conto do vigario. – Intelligencia do art. 338 § 5º do Cod. Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 420-437, 1900.
