CONFLITO DE JURISDICAO_125_2

dc.contributor.authorSanto, Herminio Francisco do Espirito
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juizes Federal do Estado do Rio de Janeiro e de Direito de NIctheroy
dc.date.accessioned2025-12-18T16:52:34Z
dc.date.available2025-12-18T16:52:34Z
dc.date.issued1904-06-25
dc.descriptionOs juizes não podem embargar os accordans proferidos pelo Tribunal Superior em conflictos de jurisdicção em que foram partes.pt_BR
dc.description.abstractOs juízes não podem embargar os acórdãos proferidos pelo Tribunal Superior em conflitos de jurisdição em que foram partes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 513, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_125_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11430
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_125_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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