AGRAVO CIVEL_1905_07_27
| dc.contributor.author | Montenegro | |
| dc.contributor.author | Mc. Kinlay, Schmidt e C.ª (agravantes); Hamann, Umgel e C.ª (agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-28T20:52:53Z | |
| dc.date.available | 2026-01-28T20:52:53Z | |
| dc.date.issued | 1905-07-27 | |
| dc.description | Validade da lettra de terra sem a assignatura do saccador. Transferencia da sua propriedade por outra forma, que não o endosso. Legitimidade do possuidor da lettra para pedir o respectivo pagamento. Retirada de socio e seus effeitos em relação á personalidade da sociedade e ao tempo da sua duração. A acção decendial póde ser proposta pela sociedade commercial apezar de ter sido modificada a sua razão social. Intelligencia do art. 3 pr. do Dec. 177 A de 1893; e do art. 426 do Codigo Commercial. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Validade da letra de terra sem a assinatura do sacador. Transferência da sua propriedade por outra forma, que não o endosso. Legitimidade do possuidor da letra para pedir o respectivo pagamento. Retirada de sócio e seus efeitos em relação à personalidade da sociedade e ao tempo da sua duração. A ação decendial pode ser proposta pela sociedade comercial apesar de ter sido modificada a sua razão social. Inteligência do art. 3 pr. do Dec. 177 A de 1893; e do art. 426 do Código Comercial. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 214-219, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1905_07_27 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11752 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1905_07_27 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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