AGRAVO CIVEL_1905_07_27

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorMc. Kinlay, Schmidt e C.ª (agravantes); Hamann, Umgel e C.ª (agravados)
dc.date.accessioned2026-01-28T20:52:53Z
dc.date.available2026-01-28T20:52:53Z
dc.date.issued1905-07-27
dc.descriptionValidade da lettra de terra sem a assignatura do saccador. Transferencia da sua propriedade por outra forma, que não o endosso. Legitimidade do possuidor da lettra para pedir o respectivo pagamento. Retirada de socio e seus effeitos em relação á personalidade da sociedade e ao tempo da sua duração. A acção decendial póde ser proposta pela sociedade commercial apezar de ter sido modificada a sua razão social. Intelligencia do art. 3 pr. do Dec. 177 A de 1893; e do art. 426 do Codigo Commercial.pt_BR
dc.description.abstractValidade da letra de terra sem a assinatura do sacador. Transferência da sua propriedade por outra forma, que não o endosso. Legitimidade do possuidor da letra para pedir o respectivo pagamento. Retirada de sócio e seus efeitos em relação à personalidade da sociedade e ao tempo da sua duração. A ação decendial pode ser proposta pela sociedade comercial apesar de ter sido modificada a sua razão social. Inteligência do art. 3 pr. do Dec. 177 A de 1893; e do art. 426 do Código Comercial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 214-219, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1905_07_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11752
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1905_07_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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