RECURSO CRIME_65

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim da Silva Guimarães (recorrente); A Justiça Federal (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Lucio de Mendonça; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Herminio Francisco do Espirito Santo; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (pelos dois primeiros...); André Cavalcanti D'Albuquerque; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Manoel José Murtinho; Adolpho Augusto Olyntho; Americo Lobo Leite Pereira; Bernardino Ferreira da Silva; Antonio Joaquim de Macedo Soares (com restrições, quanto ao 1º fundamento); Eduardo Pindahiba de Mattos; João Pedro Belfort Vieira (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-22T17:19:36Z
dc.date.available2025-10-22T17:19:36Z
dc.date.issued1897-11-27
dc.descriptionO réo pronunciado em crime inafiançavel sómente da prisão póde recorrer da pronuncia. Não é considerada regular a prisão do recorrente no estado maior do quartel de um regimento de linha, por não competir-lhe semelhante privilegio, como cavalleiro que foi da Ordem da Rosa, em face da Constituição art. 72 § 2º que extinguio as ordens honorificas e todas as suas prerogativas e regalias. lntelligencia do cit. art. 72 § 2º da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractO réu pronunciado em crime inafiançável somente da prisão pode recorrer da pronúncia. Não é considerada regular a prisão do recorrente no estado maior do quartel de um regimento de linha, por não lhe competir semelhante privilégio, como cavaleiro que foi da Ordem da Rosa, em face da Constituição art. 72 § 2º que extinguiu as ordens honoríficas e todas as suas prerrogativas e regalias. inteligência do cit. art. 72 § 2º da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.76, p. 77-78, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_65
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9781
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime inafiançável
dc.subjectPrisão
dc.subjectDiligência
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00072 Par 02
dc.titleRECURSO CRIME_65pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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