RECURSO CRIME_65
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O réu pronunciado em crime inafiançável somente da prisão pode recorrer da pronúncia. Não é considerada regular a prisão do recorrente no estado maior do quartel de um regimento de linha, por não lhe competir semelhante privilégio, como cavaleiro que foi da Ordem da Rosa, em face da Constituição art. 72 § 2º que extinguiu as ordens honoríficas e todas as suas prerrogativas e regalias. inteligência do cit. art. 72 § 2º da Constituição Federal.
Descrição
O réo pronunciado em crime inafiançavel sómente da prisão póde recorrer da pronuncia. Não é considerada regular a prisão do recorrente no estado maior do quartel de um regimento de linha, por não competir-lhe semelhante privilegio, como cavalleiro que foi da Ordem da Rosa, em face da Constituição art. 72 § 2º que extinguio as ordens honorificas e todas as suas prerogativas e regalias. lntelligencia do cit. art. 72 § 2º da Constituição Federal.
Palavras-chave
Crime inafiançável, Prisão, Diligência, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00072 Par 02
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 77-78, 1898.
