CONFLITO DE JURISDICAO_68

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz federal do Estado de Pernambuco e a justiça do mesmo estado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida (vencido na preliminar); Bernardino Ferreira da Silva; Herminio Francisco do Espirito Santo; Eduardo Pindahiba de Mattos; Americo Lobo Leite Pereira (vencedor na preliminar...); Manoel José Murtinho; Adolpho Augusto Olyntho; André Cavalcanti D'Albuquerque; João Barbalho Uchôa Cavalcanti (vencido, pelos...); João Pedro Belfort Vieira (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-21T18:32:29Z
dc.date.available2025-10-21T18:32:29Z
dc.date.issued1897-10-30
dc.descriptionTem cabimento o conflicto de jurisdicção, provocado por avocatoria, porquanto, permittida nos termos do art. 79 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, depende ella do cumprimento que póde ser denegado pelo juiz, a quem é dirigida, e assim não incide na prohibição do art. 62 da Constituição. É competente o juiz federal para conhecer do pedido de indemnisação de prejuizos resultantes da omissão de medidas assecuratorias reguladas por direito maritimo.pt_BR
dc.description.abstractTem cabimento o conflito de jurisdição, provocado por avocatória, porquanto, permitida nos termos do art. 79 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, depende ela do cumprimento que pode ser denegado pelo juiz, a quem é dirigida, e assim não incide na proibição do art. 62 da Constituição. É competente o juiz federal para conhecer do pedido de indenização de prejuízos resultantes da omissão de medidas assecuratórias reguladas por direito marítimo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.75, p. 513-515, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_68
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9735
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectIndenização
dc.subjectDireito marítimo
dc.subjectBrasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00079
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_68pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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