CONFLITO DE JURISDICAO_68

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Supremo Tribunal Federal

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Tem cabimento o conflito de jurisdição, provocado por avocatória, porquanto, permitida nos termos do art. 79 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, depende ela do cumprimento que pode ser denegado pelo juiz, a quem é dirigida, e assim não incide na proibição do art. 62 da Constituição. É competente o juiz federal para conhecer do pedido de indenização de prejuízos resultantes da omissão de medidas assecuratórias reguladas por direito marítimo.

Descrição

Tem cabimento o conflicto de jurisdicção, provocado por avocatoria, porquanto, permittida nos termos do art. 79 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, depende ella do cumprimento que póde ser denegado pelo juiz, a quem é dirigida, e assim não incide na prohibição do art. 62 da Constituição. É competente o juiz federal para conhecer do pedido de indemnisação de prejuizos resultantes da omissão de medidas assecuratorias reguladas por direito maritimo.

Palavras-chave

Competência, Indenização, Direito marítimo, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00079

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 513-515, 1898.

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