APELACAO CIVEL_1895_04_27
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Para a propositura da ação de divórcio não é suficiente a alegação de terem os cônjuges vivido separados, morando em lugares diferentes, sem comunicação pessoal e sem coparticipação de economia. Inteligência do § 3º, do art. 82, do Decreto de 24 de janeiro de 1890. Só pode propor a ação de divórcio o cônjuge inocente, contra aquele que abandonou o domicílio conjugal.
Descrição
Para a propositura da acção de divorcio não é sufficiente a allegação de terem os conjuges vivido separados, morando em logares differentes, sem communicação pessoal e sem coparticipacão de economia. Intelligencia do § 3º, do art. 82, do Decreto de 24 de Janeiro de 1890. Só póde propor a acção de divorcio o conjuge innocente, contra aquelle que abandonou o domicilio conjugal.
Palavras-chave
Divórcio, Cônjuge, Domicílio, Brasil. Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890 Art 00082 Par 03
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 50-51, 1898.
