APELACAO CIVEL_1882_06_16

Resumo

1. Os filhos naturais, havidos durante o tempo da viuvez, podem ser reconhecidos por testamento para concorrerem à herança com os filhos legítimos;2. A idade avançada do que se diz pai, e a mancebia da mãe com outrem, não servem de argumento contra a filiação, quando a lei só tornou dependente da espontaneidade do reconhecimento do pai a prova da filiação natural; 3. Fatos que não importam nulidade do testamento por falta de solenidades extrínsecas

Descrição

1. Os filhos naturaes, havidos durante o tempo da viuvez, podem ser reconhecidos por testamento para concorrerem á herança com os filhos legitimos;2. A idade avançada do que se diz pai, e a mancebia da mãi com outrem, não sérvem de argumento contra a filiação, quando a lei só tornou dependente da espontaneidade do reconhecimento do pai a prova da filiação natural; 3. Factos que não importão nullidade do testamento por falta de soIemnidades extrinsecas

Palavras-chave

Filho natural, Herança, Testamento, Filho legítimo

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 564-575

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