RECURSO EXTRAORDINARIO_155

Resumo

Ainda quando uma decisão possa ser arguida de injusta ou injurídica, nem por isso é cabido o recurso extraordinário (art. 59 § 1º, letra a da Constituição) o qual foi criado não para se corrigir qualquer erro na aplicação da lei federal, mas sim para restabelecer a autoridade desta, quando negada pela justiça local.

Descrição

Ainda quando uma decisão possa ser arguida de injusta ou injuridica, nem por isso é cabido o recurso extraordinario (art. 59 § 1º, lettra a da Constituição) o qual foi creado não para se corrigir qualquer erro na aplicação da lei federal, mas sim para restabelecer a autoridade desta, quando negada pela justiça local.

Palavras-chave

Recurso, Lei federal, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Par 01 Aln a

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 23-25, 1899.

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