PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1883_07_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Comete o crime de excesso de autoridade o juiz de direito, que, fundando-se na obsoleta disposição do § 7 da Lei de 18 de agosto de 1769, impõe a um advogado as penas de multa e de suspensão do exercício de sua profissão
Descrição
Commette o crime de excesso de autoridade o juiz de direito, que, fundando-se na obsoleta disposição do § 7 da lei de 18 de Agosto de 1769, impõe á um advogado as penas de multa e de suspensão do exercicio de sua profissão
Palavras-chave
Abuso de autoridade, Juiz, Função pública, Pena disciplinar, Brasil. Código criminal (1830) Art 00144, Art 00310, Portugal. Lei da Boa Razão (1769)
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 503-513
