APELACAO CRIME_4717
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo o julgamento perante o júri quando: a) um jurado sorteado e aceito foi por motivos de seita filosófica ou crença religiosa dispensado de servir no conselho; b) havendo incoerência nas respostas dos quesitos, como no caso de reconhecer para a morte da vítima duas causas que não podem coexistir.
Descrição
É nuIlo o julgamento perante o jury quando: a) um jurado sorteado e acceito foi por motivos de seita philosophica ou crença religiosa dispensado de servir no conselho; b) havendo incoherencia nas respostas dos quesitos, como no caso de reconhecer para a morte da victima duas causas que não podem coexistir.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 523-524, 1910.
