RECURSO CRIME_227

dc.contributor.authorAlmeida, Antonio Augusto Ribeiro de
dc.contributor.authorA Justiça Federal (recorrente); José Varandas de Carvalho Junior (recorrido)
dc.date.accessioned2026-03-03T20:14:35Z
dc.date.available2026-03-03T20:14:35Z
dc.date.issued1910-04-20
dc.descriptionNo processo summarissimo do recurso criminal não pode o juiz federal ordenar novas diligencias: deve se limitar a sustentar, ou reformar o seu despacho, não impedindo a remessa dos autos ao Tribunal ad quem.pt_BR
dc.description.abstractNo processo sumaríssimo do recurso criminal não pode o juiz federal ordenar novas diligências: deve se limitar a sustentar, ou reformar o seu despacho, não impedindo a remessa dos autos ao Tribunal ad quem.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 298-299, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_227
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13232
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_227pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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