RECURSO CRIME_227

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

No processo sumaríssimo do recurso criminal não pode o juiz federal ordenar novas diligências: deve se limitar a sustentar, ou reformar o seu despacho, não impedindo a remessa dos autos ao Tribunal ad quem.

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No processo summarissimo do recurso criminal não pode o juiz federal ordenar novas diligencias: deve se limitar a sustentar, ou reformar o seu despacho, não impedindo a remessa dos autos ao Tribunal ad quem.

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O Direito, v.38, n.112, p. 298-299, 1910.

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