REVISTA CIVEL_9057

dc.contributor.authorVasconcellos
dc.contributor.authorMaria e Antonia por seu curador (recorrentes); Bastos & Filho (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Marcelino de Brito (presidente); Barão de Montserrate; Antonio Simões da Silva; Manoel Messias de Leão; Manoel Rodrigues Villares; Manoel de Jesus Valdetaro; Francisco Maria de Freitas e Albuquerque (vencido); João Lopes da Silva Coito (vencido); Firmino Pereira Monteiro; Vasconcellos (relator); Francisco Balthazar da Silveira (negou revista) (revisor); Custodio Manoel da Silva Guimarães (revisor); José Mattoso de Andrade Camara (vencido); José Pereira da Graça (Barão de Aracati); Almeida (vencido)
dc.date.accessioned2021-03-01T01:08:43Z
dc.date.available2021-03-01T01:08:43Z
dc.date.issued1877-05-05
dc.description1. Só a alienação de bens de raiz feita, pendendo demanda, pelo devedor que, por isso, fica insolvavel, é que é nulla; 2. A manumissão de escravos, concedida pelo devedor insoIvavel, não pode importar alienação em fraude da execuçãopt_BR
dc.description.abstract1. Só a alienação de bens de raiz feita, pendendo demanda, pelo devedor que, por isso, fica insolvável, é que é nula; 2. A manumissão de escravos, concedida pelo devedor insolvável, não pode importar alienação em fraude da execuçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 255pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9057
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2689
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlienação de benspt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.subjectBens de raizpt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9057pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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