REVISTA CIVEL_9057

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Só a alienação de bens de raiz feita, pendendo demanda, pelo devedor que, por isso, fica insolvável, é que é nula; 2. A manumissão de escravos, concedida pelo devedor insolvável, não pode importar alienação em fraude da execução

Descrição

1. Só a alienação de bens de raiz feita, pendendo demanda, pelo devedor que, por isso, fica insolvavel, é que é nulla; 2. A manumissão de escravos, concedida pelo devedor insoIvavel, não pode importar alienação em fraude da execução

Palavras-chave

Alienação de bens, Fraude, Bens de raiz, Alforria, Escravo

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 255

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