REVISTA CIVEL_9057
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Só a alienação de bens de raiz feita, pendendo demanda, pelo devedor que, por isso, fica insolvável, é que é nula; 2. A manumissão de escravos, concedida pelo devedor insolvável, não pode importar alienação em fraude da execução
Descrição
1. Só a alienação de bens de raiz feita, pendendo demanda, pelo devedor que, por isso, fica insolvavel, é que é nulla; 2. A manumissão de escravos, concedida pelo devedor insoIvavel, não pode importar alienação em fraude da execução
Palavras-chave
Alienação de bens, Fraude, Bens de raiz, Alforria, Escravo
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 255
