APELACAO CRIMINAL_60
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Peculato. É competente o juiz federal para julgar o processo de peculato, anteriormente julgado pelo júri federal e mandado submeter a novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do Tribunal de Contas fixando o alcance do funcionário público e que serve de base ao processo criminal, não é bastante para determinar a criminalidade do mesmo funcionário. Ainda provada a existência do facto material a ele atribuído, seria preciso demonstrar que foi praticado com intenção criminosa.
Descrição
Pecullato.-E' competente o juiz federal para julgar o processo de peculato, anteriormente julgado pelo jury federal e mandado submetter a novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do Tribunal de Contas fixando o alcance do funccionario publico e que serve de base ao processo criminal, não é bastante para determinar a criminalidade do mesmo funccionario. Ainda provada a existencia do facto material a elle attribuido, seria preciso demonstrar que foi praticado com intenção criminosa.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 313-318 1900.
