RECLAMACAO_1904_11_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Reclamação indevida da mãe, que se julga apta para ser tutora dos filhos. Só se confere a tutela de menores à mãe, quando esta, sendo legítima, vive, honestamente e não passa as segundas núpcias; quando, sendo natural, é de bons costumes.
Descrição
Reclamação indevida da mãi, que se julga apta para ser tutora dos filhos. Só se confere a tutela de menores á mãi, quando esta, sendo legitima, vive, honestamente e não passa as segundas nupcias; quando, sendo natural, é de bons costumes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 573-575, 1905.
